A prática dos princípios de transparência, equidade e responsabilidade pelos resultados perante os fundadores, sócios e herdeiros ajudam a evitar consequências desagradáveis geradas por muitos conflitos típicos de empresas familiares ao longo do tempo. Estima-se que cerca de mais de 80% das empresas enfrentam problemas dessa natureza atualmente.

A falta dos valores de governança corporativa é o fator que mais potencializa os conflitos e muitas vezes, põe em risco a própria sobrevivência de muitas empresas de natureza familiar, justamente pela falta de transparência e unidade de entendimento do negócio junto aos familiares que estão fora da administração da empresa.

Um importante instrumento de Governança Corporativa, necessário para que a empresa familiar alcance a perpetuação dos negócios, é o Acordo de Sócios. Ele é de fundamental importância para minimização do desgaste entre parentes, e manter a empresa e a família à salvo do processo de degeneração a que ambos estão sujeitos.

Um bom Acordo de Sócios deve estabelecer abordar os seguintes temas:

· A forma pela qual, herdeiros e parentes podem ser incluídos no corpo funcional da empresa, ou em cargos de gestão;

· Determinações envolvendo concessão de aval por parte dos sócios;

· Regras para compra e venda das quotas sociais. Uma coisa comum nesses acordos é a questão do direito de preferência, no caso de um acionista/cotista querer vender suas ações. Geralmente o acordo definirá que o interessado em vender, antes de oferecer as ações a estranhos, deverá oferecê-las primeiro aos demais sócios, dando-lhes um prazo razoável para decidirem;

· Em caso de fatalidade que porventura venha a ocorrer com algum sócio, deve ser definida a abrangência dos direitos do cônjuge;

· Entrada de novos sócios, fusões e aquisições.

Um Acordo de Sócios bem realizado, tenta prever tudo ou quase tudo que possa afetar o relacionamento entre os mesmos, e preestabelece regras para resolver conflitos e problemas que possam surgir. Os pontos básicos de um acordo devem ser negociados pelos sócios entre si, possivelmente com a assessoria de um especialista. Porém a redação final deve ser entregue a um advogado com sólido conhecimento em direito sucessório, para não haver falhas ou omissões.

Tal documento deve ser anexado e registrado no Contrato Social. Seu papel será o de definir juridicamente quais ações podem ser realizadas pelos sócios, contemplando inclusive os herdeiros, tendo como premissa a preservação da identidade da empresa, e a garantia de que os sucessores não prejudiquem a continuidade e desenvolvimento do negócio.

Embora estejamos falando de instrumento legal, todos os aspectos que envolvem a Governança Corporativa nas Empresas Familiares, respaldam ações envolvendo a transparência da gestão organizacional, a prestação de contas entre sócios e familiares, a conduta de todos aqueles que estão envolvidos na corporação, bem como a manutenção dos valores e cultura da empresa.

Estes são fatores de perpetuação do sonho do fundador.