Jurídico

TESTAMENTO.

Não tenho cônjuge ou filhos e meus pais são falecidos. Quem herdará meu patrimônio?

A morte do titular de um patrimônio – diz o Código Civil é o fato que determina a sucessão, sendo que “a herança se transmite, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários” (art. 1.784).

        Assim, se a pessoa falecida não tiver deixado testamento, os herdeiros legítimos receberão a totalidade da herança, que será dividida conforma a lei determinar. A divisão dependerá do regime de bens se for casado ou companheiro ou, ainda, caso não tenha vínculo afetivo, será dividido igualmente entre os herdeiros necessários, sempre obedecendo a ordem legal.

      Em caso de inexistência de herdeiros necessários (filhos, pais e algumas vezes o cônjuge), o testamento pode ser uma construção de solução pelo titular do patrimônio, o qual pode determinar tanto o percentual quanto a quem será destinado seu patrimônio.

      Vale destacar que a disponibilidade total do patrimônio, da forma e para quem houver interesse do testador, só pode ocorrer em caso de real e comprovada inexistência de herdeiros necessários, sendo certo que no caso da existência de herdeiros necessários, o testador poderá dispor como bem entender de apenas 50% de seu patrimônio.    

    Os chamados herdeiros colaterais (como por exemplo irmãos, primos e sobrinhos) não são herdeiros necessários, não lhes sendo assegurado por lei o direito à herança, ou seja, em caso de manifestação de vontade (testamento), o patrimônio poderá ser totalmente direcionado para terceiras pessoas.

      Por outro lado, caso o detentor do patrimônio queira que esses herdeiros colaterais fiquem com seu patrimônio, mas em percentuais distintos, também deverá fazê-lo por meio de testamento.

Há ainda a hipótese em que o detentor do patrimônio vislumbra a melhor habilidade ou formação de um determinado herdeiro colateral para ocupar o cargo de gestor de sua empresa e essa escolha também se faz por testamento.

     Enfim, de forma bastante sintetizada, você aprendeu que existem herdeiros por lei e por testamento e que uns e outros podem coexistir e ainda, respondendo à questão do título, na falta de um testamento, não havendo herdeiros necessários quem herdará o seu patrimônio serão os colaterais ou o Estado.

     Importante lembrar que a vida de cada um de nós possui nuances, características, pormenores, que podem alterar toda a chamada “arquitetura sucessória”. Assim, a análise de cada caso, por um profissional especialista, é essencial para a exata definição de limites e alcances da lei.

Martha Deliberador Mickosz Lukin

Advogada, sócia de D&F Advocacia Empresarial

COMPLIANCE PARA PEQUENOS NEGÓCIOS

Princípios e Valores (Código de Ética e de Conduta)

Os princípios adotados pelo dono são os seus valores e os da sua empresa; são o seu código e a sua lei; nada de complexidade nem de palavras bonitas. O documento é o principal guia do seu negócio, escrito com linguagem apropriada ao seu público. Não precisa ser longo, duas páginas podem ser suficientes para abordar todas as questões de interesse do negócio.

O código diz respeito às condutas das pessoas e ao tratamento delas; ao tratamento de coisas ou bens, inclusive dinheiro (pagamento e recebimento); ao relacionamento com os colaboradores externos e com os órgãos públicos e inclui regras sobre como fazer certas coisas (processo ou procedimento).  

Valores e princípios muito subjetivos não funcionam. Por exemplo, ao invés de dizer que os colaboradores são tratados com igualdade, o código ganhará objetividade se a redação especificar que as pessoas não serão discriminadas em razão de gênero, cor ou religião.

O código poderá ser traduzido em declaração de valores e princípios; o que define a empresa, como ela pretende construir e manter um negócio honesto e transparente, que rejeita qualquer forma de malfeito. A empresa deve definir, sempre que possível, regras sobre doações e patrocínios, dar ou receber presentes e brindes, pagamento de gastos com entretenimento e viagens, proibições de pagar ou receber propinas. Ela deve esclarecer o seu compromisso no processo de compras públicas.

Importante que o dono da empresa possa se reunir com as pessoas que trabalham com ele para discutir uma primeira minuta, melhorar a redação, consultar outros códigos adotados por parceiros importantes; compreender o significado das palavras por todos.

No momento da elaboração do código, não haverá muito tempo para entender tudo. Mas é importante saber que o documento é para ser aplicado e refletido no dia-a-dia. É bom também consultar o contador e o advogado, se tiver, ou algum outro especialista.

Os princípios e valores que o código contém pouco servirão se não puderem ser compartilhados com outras pessoas interessadas, dentro e fora da empresa. O código não é feito para ficar dentro da gaveta. O documento poderá ser divulgado em algum site, da empresa ou de alguma organização da qual faça parte.

A observância consciente do código vai formar a cultura da empresa. Por isso, é preciso estar sempre melhorando o documento, mediante a sua discussão periodicamente. O dono do negócio deve ser o primeiro a defender o código e exigir o seu cumprimento por todos aqueles que de uma forma ou de outra contribuem para manter e desenvolver o negócio.

O documento também deve responder como tirar as dúvidas sobre o código, como as reclamações pelo seu descumprimento deverão ser feitas e tratadas, quais as consequências do não cumprimento.

 Recomenda-se buscar a ajuda de um especialista ou de uma organização de assistência para orientar a elaboração do código e a sua implementação.

Antonio Fonseca

Advogado, sócio de D&F Advocacia Empresarial