Não é possível perdoar devedores solidários e, ao mesmo tempo, manter a cobrança com relação aos codevedores. O entendimento é do juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O magistrado extinguiu uma dívida de R$ 41 milhões contraída por Fabio Caloi, filho de Bruno Caloi, ex-dono da maior fabricante brasileira de bicicletas.

Fabio nasceu em 1979, fruto de um relacionamento que o pai teve fora do casamento. A paternidade só foi reconhecida em 2017, 11 anos depois da morte de Bruno. Ao chegar na família, Fabio não recebeu nenhuma herança, mas adquiriu, sozinho, uma dívida de R$ 41 milhões.

A cobrança foi direcionada a ele pouco depois de seus cinco irmãos fecharem um acordo com o executivo Edson Vaz Musa, que comprou a Caloi em 1999. No pacto, Musa perdoou uma dívida dos demais herdeiros de Bruno, mas repassou a cobrança a Fabio.

Ao decidir pela extinção da dívida, o juiz fluminense citou o artigo 844, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Segundo o dispositivo, quando há transação por parte de um dos devedores solidários, a dívida se extingue também com relação aos codevedores.

Isso ocorre porque nesse tipo de passivo, cada devedor solidário responde, individualmente, por toda a dívida. Desta forma, se um deles é perdoado, a medida deve valer para os demais executados.

“A homologação do acordo celebrado entre a parte demandante e demandados extingue a dívida em relação aos demais devedores, haja vista a responsabilidade solidária entre eles”, afirma a decisão.

 

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